pós-recesso

Defesa de condenado do Caso Kiss vai recorrer à negativa de habeas corpus no STF

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Advogado Bruno Seligmann de Menezes (com o microfone) e o cliente, Mauro Hoffmann, condenado no Caso Kiss

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Hoffmann, condenado no Caso Kiss. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, no último domingo. Ainda é possível recorrer, e é o que será feito, conforme a defesa. Entretanto, isso só poderá acontecer em janeiro, depois do recesso do Judiciário.

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O pedido argumentava que a suspensão de liminar - feita também no STF, pelo ministro Luiz Fux - suspendia a garantia do habes corpus, o que impediria o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A 1ª Câmara Criminal aprovou o habeas corpus, mas não expediu os alvarás de soltura pela decisão anterior do STF. O juiz Orlando Faccini Neto não concedeu a liberdade. A defesa até tentou recorrer, não obteve sucesso.

A decisão de Toffoli pela negativa argumentou que o ministro Luiz Fux não "evidenciou resquício de ilegalidade ou abuso de poder". O ministro ainda afirmou que o presidente do STF apresentou uma decisão "bem fundamentada", e seguiria o mesmo sentido.

RECURSO
A defesa de Mauro Hoffmann vai recorrer, mas somente em janeiro, quando o Judiciário retorna do recesso. Sem data definida, o pedido será analisado e votado pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

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OUTRO PEDIDO
O habeas corpus impetrado por um advogado de fora do Caso Kiss também foi negado. A negativa foi na sexta-feira, sob análise de Toffoli, que argumentou da mesma forma em que se pronunciou posteriormente, reiterando a decisão de Fux.

PEDIDO INTERNACIONAL
Há a possibilidade de a defesa de Mauro ir até a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Contudo, o entendimento dos defensores é que o efeito prático desse pedido é difícil de ser alcançado. Pode ser concedida uma medida cautelar pela soltura dos condenados ou até condenação do Estado brasileiro, cabendo indenização.

- É uma questão até mesmo política sobre a perspectiva de violação de direito - explica Bruno Seligman de Menezes, um dos representantes de Mauro.

Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr estão presos na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.

ENTENDA O CASO

  • Os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três.
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao STF, pedindo pela cassação do habeas corpus.
  • O habeas foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os quatro condenados foram presos
  • O habeas definitivo ainda seria julgado, mas o MP fez um novo pedido para que o STF já cassasse antes do resultado do TJRS, o que foi aceito
  • Apesar de o TJ votar pelo habeas, a decisão do STF impediu a liberdade dos condenados
  • Dois pedidos de habeas corpus foram feitos diretamente ao STF, que negou ambos. Ainda haverá recurso

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